Não é por acaso que o MEI vem atraindo tantos adeptos. Essa modalidade empresarial possui vários atrativos, entre eles poder contar com um processo simplificado para abertura de empresas e regime especial de tributação.
Ao se tornar um microempresário, o empreendedor passa a possuir um CNPJ, que assegura facilidades com a abertura de conta bancária, pedidos de crédito e emissão de nota fiscal, ao mesmo tempo em que ganha obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
A categoria de Microempreendedor Individual – MEI, atualmente possui mais de 11 milhões de CNPJ ativos em todo Brasil, onde a taxa de aprovação pelos empreendedores ultrapassa os 90%. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa.
O MEI pode a qualquer momento, fazer essa transição de categoria. No entanto, existem algumas situações em que essa transição é feita de maneira automática. E quando o assunto é desenquadramento, junto vem as dúvidas!
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O que eu vou pagar de imposto?
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Preciso de um Contador?
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Não quero ter problemas com o fisco!
DESENQUADRAMENTO DO MEI
A partir do momento do desenquadramento do MEI o valor da guia não é mais fixo todos os meses, passa a ser realizados cálculos mensais de acordo com movimentação de faturamento por competência. Ou seja, no mês subsequente do mês em que houve faturamento – emissão de notas fiscais, acontece o encerramento da apuração do Simples Nacional, onde o Contador fará os cálculos do Simples Nacional, e dos impostos sobre a folha de pagamento.
A folha de pagamento citada, nada mais é que o pró-labore do empresário e salário dos funcionários, caso houver.
Então ao invés de realizar o pagamento de uma guia como era de costume, passam a ser recolhidos um DAS e uma guia GPS – que seria o INSS do empresário. Caso a empresa tenha funcionários, existirá uma terceira guia que é o FGTS.
SERVIÇOS CONTÁBEIS
Com tantas mudanças o MEI que antes não necessitava de um Contador, passa a precisar contratar esse especialista. Uma vez que além dos cálculos dos impostos, deverá ser elaborada a Contabilidade dessa empresa recém desenquadrada.
É importante ressaltar que somente Contadores habilitados e com registro na categoria de classe (CRC), podem ser responsáveis pela vida tributária e financeira da empresa.
Procure estar atento a vida do seu negócio e se surgirem dúvidas estamos à disposição para ajudar. Deixe um comentário ou entre em contato conosco para contar com suporte da nossa equipe de especialistas, que estão prontos para te atender.