Não é novidade para ninguém que influenciadores digitais conseguem obter uma renda alta com patrocínios, divulgações e parcerias com empresas que querem investir no marketing de influência. No entanto poucos influenciadores sabem suas as obrigações legais com fisco, como por exemplo, pagamento de impostos.

O trabalho dos influenciadores digitais é considerado relevante, devido ao seu espaço de atuação e impacto que causa na sociedade, através de opiniões e recomendações de produtos e serviços. Várias empresas passaram a ver nesses perfis a oportunidade de divulgação e marketing de suas marcas, produtos e serviços, gerando a oportunidade de excelentes contratos com esses profissionais.

Quando utilizamos o termo “influenciadores digitais”, nos referimos a todos os profissionais que utilizam o mundo digital para promover ou vender produtos ou serviços, como os influencers, youtubers, empresários digitais, mentores, cursos, e-books, dentre outros.

PORQUE SE PREOCUPAR COM A TRIBUTAÇÃO PARA INFLUENCIADORES DIGITAIS?

O que muitos não sabem é que precisam se regularizar perante o fisco, pois os valores recebidos pelo trabalho de influenciador digital estão sujeitos a impostos que devem ser pagos dentro de prazos específicos.

Os rendimentos recebidos podem ser tributados como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Se o influenciador escolher manter seu negócio na pessoa física, recolhera Imposto de Renda através do Carnê Leão, onde sua alíquota poderá chegar até 27,5%, devendo incluir a informação dos rendimentos na sua Declaração de Imposto de Renda. Em contra partida, se optar por abrir uma empresa, poderá escolher qual a melhor tributação através de um planejamento estratégico elaborado por Contador, podendo recolher 6% de impostos através do regime de tributação Simples Nacional.

É importante ressaltar que todas as atividades desenvolvidas precisam estar registradas no seu CNPJ, pois cada atividade possui uma regra tributária diferente. Por exemplo, se você vende roupas pela internet, seu código de atividade será o CNAE é o 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, e a tributação será diferente de quem presta de serviços de mentoria, que possui CNAE o 8599-6/04 de treinamento e desenvolvimento.

Alguns CNAES podem trazer alguns benefícios tributários, como é o caso para aqueles que vendem e-books (5811-5/00 de Edição de livros, ou o CNAE 4761-0/01 de Comércio varejista de livros), que podem conseguir isenção de ICMS, Pis e Cofins.

O ideal é o influenciador digital procurar ajuda de um contador, ele cuidará de todo o processo de abertura do seu CNPJ, e indicará qual o melhor regime de tributação, garantindo assim que o influenciador pague sempre o menor imposto possível de forma legal.

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