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ToggleA renegociação de dívidas de pequenos valores é agora possível para empresários
As pequenas e microempresas podem agora participar da renegociação através do e-CAC
Pessoas físicas e pequenas empresas podem agora tirar proveito de um programa especial de renegociação de dívidas da receita federal para dívidas de pequeno valor
Uma exceção ao Diário Oficial da União (DOU), publicada na quinta-feira (1), estipula os termos de negociação com as autoridades fiscais para dívidas não pagas de pequenos contribuintes e dívidas consideradas irrecuperáveis. Aqueles que atendem aos requisitos já estão sujeitos a estes termos.
A Receita diz que as duas chamadas envolvem renegociar até R$1,8 bilhões em dívidas de pequeno valor devidas por cerca de 100.000 contribuintes e R$10 bilhões em créditos fiscais não cobrados devidos por cerca de 2.500 contribuintes.
A portaria emitida pela Receita Federal na última quinta-feira autoriza a renegociação de mais de R$ 1,4 trilhão de dívidas acima de R$ 10 milhões que atualmente não são objeto de processo judicial. As 10.000 empresas e órgãos públicos estaduais e municipais podem solicitar transações fiscais individuais sem qualquer aviso público, pois isso não será exigido.
Quais as condições para adesão?
Pequenas dívidas de até 60 salários mínimos são consideradas de acordo com a Receita Federal. Os contribuintes podem pagar suas dívidas em parcelas ou em parcelas durante um período de até 52 meses, de acordo com o aviso público.
As dívidas de devedores falimentares com mais de dez anos são consideradas créditos não recuperáveis. Em alguns casos, esta categoria inclui dívidas de empresas com Cadastro de Contribuintes Corporativos (CNPJ) que tenham sido rebaixadas, desqualificadas ou suspensas por inexistência de fato.
Um indivíduo pode escolher uma das várias opções descritas no aviso público para pagar seus impostos, fazendo um pagamento adiantado e depois pagando o restante em até 120 parcelas, com um desconto.
Um indivíduo, uma microempresa, uma pequena empresa, uma Santa Casa de Misericórdia, uma instituição educacional ou uma sociedade cooperativa, por exemplo, pode ter até 145 parcelas.
Como fazer a solicitação da renegociação?
O processo deve ser concluído no Centro de Serviço Virtual da Receita Federal até as 23h59 do dia 30 de novembro, horário de Brasília. A adesão deve ser formalizada até lá. O interessado deve escolher a opção Transação Fiscal no campo Área de Concentração de Serviços.
Em 2020, a Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo Presidente Jair Bolsonaro, tornou possível que as empresas afetadas pela pandemia da covid-19 fizessem o pagamento em prestações de suas dívidas. Entretanto, a Receita Federal só foi incluída na lei em 2022.
Somente a Procuradoria Geral do Tesouro Nacional (PGFN) ofereceu este tipo de renegociação em bases regulares, com a Receita Federal lançando este mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.
Qual a estimativa para início?
Veja como as metas da Receita Federal são atingidas em cada área após as negociações:
Renegociação de dívidas de pequeno valor:
- 100 mil é o número de contribuintes;
- R$ 1,8 bilhão é o valor do passivo tributário;
- 52 parcelas.
Créditos tributários irrecuperáveis
- 2,5 mil é o número de contribuintes;
- R$ 10 bilhões é o valor do passivo tributário;
- 120 parcelas podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes.
Transação individual de dívidas de grande valor
- 10 mil é o número de contribuintes;
- R$ 1 trilhão é o valor do passivo tributário;
- 120 parcelas podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes.
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Fonte: Abrir empresa simples
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