Imposto de renda 2024: O que prestadores de serviços devem saber?

Neste artigo, você vai aprender tudo sobre o imposto de renda 2024 para os prestadores de serviços. Confira as dicas e as regras para declarar corretamente.

O imposto de renda 2024 é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a sua capacidade contributiva. 

Os prestadores de serviços, que são aqueles que exercem atividades por conta própria, sem vínculo empregatício, e também estão sujeitos ao imposto de renda. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o imposto de renda para os prestadores de serviços em 2024, as formas de tributação, as obrigações acessórias e as principais dicas para evitar problemas.

Confira!

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Como declarar o imposto de renda como prestador de serviços na pessoa física?

Os prestadores de serviços que atuam como pessoa física devem declarar o imposto de renda anualmente, se enquadrarem em alguma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2023;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano-calendário de 2023;
  • Tiveram lucro na venda de bens ou direitos que pagam imposto em algum mês, ou fizeram negócios em mercados financeiros como bolsas de valores, de commodities, de derivativos e similares;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023.

Os rendimentos recebidos pelos prestadores de serviços na pessoa física são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. 

Nessa ficha, deve-se discriminar o nome e o CPF de cada fonte pagadora, o valor recebido e o tipo de serviço prestado. 

Além disso, deve-se informar o valor do imposto retido na fonte, se houver, e o valor das deduções permitidas, como as despesas com a contribuição previdenciária oficial, as despesas com saúde e educação próprias e de dependentes, e as doações incentivadas.

Os prestadores de serviços na pessoa física podem optar pelo livro-caixa, que é um registro contábil dos seus recebimentos e pagamentos, para apurar o seu lucro e reduzir a base de cálculo do imposto de renda. 

Como declarar o imposto de renda como prestador de serviços na pessoa jurídica?

Os prestadores de serviços que atuam como pessoa jurídica devem declarar o imposto de renda de duas formas: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

IRPJ

É o imposto que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas, que pode ser apurado de duas formas: pelo lucro real ou pelo lucro presumido. 

O lucro real é o resultado da receita bruta menos as despesas operacionais, deduções e adições previstas na legislação. 

O lucro presumido é o resultado da aplicação de um percentual, que varia de 8% a 32%, sobre a receita bruta, dependendo da atividade exercida. 

IRRF 

É o imposto descontado na fonte dos rendimentos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a outras pessoas físicas, ou jurídicas, como salários, pró-labore, aluguéis, royalties, serviços profissionais, entre outros. 

Os prestadores de serviços que atuam como pessoa jurídica devem entregar anualmente a DIPJ, que é um documento que contém as informações relativas à composição do patrimônio, à apuração do lucro, ao cálculo do IRPJ e do IRRF, entre outras. 

A DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2024, por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal.

Veja nosso vídeo e saiba mais sobre o assunto:

Quais são as principais dicas para os prestadores de serviços no imposto de renda 2024?

Algumas dicas importantes para os prestadores de serviços no imposto de renda 2024 são:

  • Escolher o regime de tributação mais adequado ao seu perfil e atividade, considerando os aspectos legais, contábeis e financeiros;
  • Manter um controle rigoroso das receitas e despesas, tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica, e guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos;
  • Emitir notas fiscais dos serviços prestados e exigir notas fiscais dos serviços contratados, para evitar problemas com a fiscalização e garantir os seus direitos;
  • Aproveitar as deduções permitidas pela legislação, como as despesas com saúde, educação, previdência, livro-caixa, entre outras, para reduzir a carga tributária e aumentar a restituição;

Conte com a Evidência!

O imposto de renda é um tributo que afeta os prestadores de serviços, tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica. 

Por isso, é importante conhecer as regras, as alíquotas, as formas de tributação, as obrigações acessórias e as dicas para evitar problemas com o Fisco.

Caso tenha lido o artigo e mesmo assim ficou com dúvidas, você pode contar com a EVIDÊNCIA, que dispõe de uma equipe de profissionais qualificados para te auxiliar nesse processo.

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