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ToggleO Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, popularmente conhecido como CADIN, diz respeito a um banco de dados do governo onde se é registrado o nomes das pessoas que estão em débito com órgãos e entidades federais.
Caso o cidadão esteja com o nome listado no CADIN, isso quer dizer que a pessoa possui uma dívida que necessariamente deve ser paga para que o contribuinte não tenha problemas junto à justiça.
O CADIN funciona de forma semelhante aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, no entanto, seria uma espécie de Serasa da administração pública federal.
Todavia, o CADIN vai um pouco além disso, tendo em vista que implica na impossibilidade do cidadão de receber incentivos fiscais e financeiros pelos devedores, além de outras sanções.
Quais dívidas podem ser inscritas no CADIN?
Existem diversas dívidas que podem ser inscritas no CADIN, como:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- FIES (Fundo de Financiamento Estudantil);
- SPU (Superintendência do Patrimônio da União);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Multas de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente);
Além disso, bancos públicos também têm o direito de registrar as dívidas dos clientes no CADIN. São exemplos:
- Banco Brasil;
- Caixa Econômica Federal.
Quais problemas posso ter com dívidas no CADIN?
Dentre os problemas que o cidadão pode enfrentar por ter suas dívidas inscritas no CADIN, temos:
- Negativação do nome e redução do Score de Crédito;
- Devedor será protestado em cartório;
- Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos;
- Bloqueio da restituição do Imposto de Renda;
- Ação judicial de cobrança;
- Bloqueio de valores na conta-corrente;
- Custas judiciais e honorários devidos a ação judicial.
Como consultar se tenho dívidas no CADIN?
- Acesse ao site Registrato do Banco Central;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Na página inicial clique em “Cadin Federal” e clique em “Consultar”;
- Na próxima tela será apresentado a opção “Solicitar relatório”;
- Em seguida clique em “Aceito os Termos de ciência e responsabilidade” e em seguida em “Gerar relatório”;
- Pronto, será liberado um relatório com número de requisição e a data e hora da requisição.
Fonte: Jornal Contábil
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