Conheça quais as mudanças na nota fiscal eletrônica para MEI

Um olhar sobre como a nota fiscal eletrônica será alterada para MEI

A fatura eletrônica de serviços (NFS-e) será gratuita a partir de janeiro de 2023 no portal do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 169 em 27 de julho de 2022, para permitir às Microempresas Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

A indústria brasileira será beneficiada pelo documento NFS-e, que é gerado e armazenado eletronicamente. Ele reduzirá o custo das atividades governamentais e as tornará mais eficientes, resultando em informações de maior qualidade. Também ajudará a organizar a informação e facilitará os dias dos profissionais. 

O NFS-e poderá ser fornecido gratuitamente no Portal Nacional Simples até dezembro de 2023 e poderá ser prorrogado. As pessoas que ainda estiverem em agosto poderão ter acesso ao documento. Embora obrigatório somente em janeiro de 2023, o novo documento pode vir ao MEIs em agosto. 

Quem precisa emitir nota?

Uma microempresa (ME) deve usar o sistema nacional para emitir uma NFS-e se o serviço prestado não estiver sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente as MEs que prestam serviços não cobertos pelo ICMS são obrigadas a emitir uma NFS-e.

Atualmente, as empresas que recebem serviços são emitidas uma fatura. Esta nova regulamentação não se aplica aos MEs que vendem mercadorias ou a pessoas físicas que podem ou não optar pela emissão de um NFS-e. 

Quais os benefícios da emissão da NFS-e?

O sistema oferece uma série de benefícios: 

  • As obrigações acessórias são simplificadas;
  •  O documento fiscal do serviço MEI é padronizado e tem aceitação nacional; 
  • O NFS-e pode ser aplicado através de dispositivos móveis; 
  • O ISS não é obrigado a emitir outro documento fiscal municipal;
  •  A plataforma pode ser utilizada e adaptada antecipadamente. 

A aplicabilidade e aceitação em todo o país são benefícios chave da NFS-e, que pode ser usada para estabelecer créditos fiscais. Além disso, a NFS-e pode ser emitida sem certificação digital para autenticação e assinatura. 

Qual é o custo?

Um município deve adotar a NFS-e se um empresário a utilizar. Não haverá taxas de infraestrutura se um município adotar o novo sistema. Tudo o que é necessário é que um município configure o sistema usando o Painel Municipal. 

Se o empresário desejar continuar usando os sistemas de faturamento e orientação existentes, ele deve adaptar a infraestrutura do município à do padrão nacional. Após 31 de dezembro de 2023, estas despesas serão custeadas pela Receita Federal e pelo Sebrae. 

O prazo, entretanto, poderá ser prorrogado. A partir de 2024, esquemas de monetização serão utilizados para ajudar a compensar as despesas. O objetivo é tornar o sistema autossuficiente. Se isso não for viável, as partes poderão ratear os custos. A Receita Federal cobrirá 1/3 dos custos, e os municípios com mais de 50.000 habitantes cobrirão 2/3 dos custos (as cidades com menos de 50.000 habitantes serão isentas). 

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Fonte: Abrir empresa simples

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