Novidades para o Imposto de renda 2023!
Em 2023 a obrigatoriedade de quem deve declarar o IR passou por mudanças, porém o limite dos rendimentos tributáveis continua o valor de R$28.559,70, como nos anos anteriores.
Confira tudo o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2023.
Prazo de Entrega
Primeira novidade é um prazo maior para entrega da sua declaração, que se inicia em 15 de março de 2023 e termina em 31 de maio de 2023. A receita federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações para esse ano.
Bolsa de Valores
Destacamos uma grande novidade. Agora, ficam obrigados somente quem no ano-calendário teve venda de ações superiores a R$40 mil. Além disso, o segundo critério é se o ganho líquido – vendeu ações com lucro – e teve incidência de imposto em algum mês do ano-calendário. Lembrando que antes, qualquer operação em bolsa o contribuinte se tornava obrigado a declarar.
Declaração Pré-preenchida
Esse recurso disponibilizado pela Receita Federal é de uso exclusivo para usuários em contas gov.br de níveis prata e ouro. Para este ano houve um grande avanço para essa modalidade, além das informações que já constavam no ano anterior, o pré-preenchimento trata as seguintes informações para este ano:
– Imóveis adquiridos no ano anterior (registrados em oficio de notas);
– Doações incentivadas feias no ano anterior;
– Atualização de saldo das contas bancárias informadas corretamente no ano anterior;
– Novas contas bancárias, abertas em 2022;
– Criptoativos declarados pelas exchanges;
– Rendimentos de restituição do ano anterior;
Aqui destacamos um ponto de atenção para o contribuinte. as informações importadas de forma automática são de responsabilidade do contribuinte a conferência, e se identificado alguma divergência o mesmo deverá fazer a devida correção.
Autorização de acesso
Possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRRF, usando dados da pré-preenchida.
Restituição via pix
Outra novidade é que quem escolher a restituição do imposto de renda via pix terá prioridade na hora do pagamento. Para aderir esse beneficio, é necessário utilizar a declaração pré-preenchida e utilizar a chave CPF. Assim, a nova lista de prioridades do lote de restituição será a seguinte:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizam a pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix;
– Demais Contribuintes.
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