A partir de 1º de janeiro as empresas devem ficar atentas às mudanças no envio das informações do Bloco K com modelo simplificado.
A partir do dia 1º janeiro de 2023, entra em vigor uma nova obrigatoriedade: o envio das informações do Bloco K por parte das empresas inscritas na Divisão 23 e também as dos Grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões.
É importante ressaltar que, por meio do Ajuste Sinief Nº 46/2022, o Governo colocou nas mãos das entidades federativas a dispensa da entrega da escrituração do Bloco K pelas empresas atacadistas nos grupos 462 a 469 da CNAE com faturamento inferior a R$ 10 milhões. Desta forma, esses estabelecimentos devem ficar atentos à legislação estadual para verificar se o Fisco do seu estado regulamentou essa dispensa de fato.
A obrigatoriedade do envio das informações de produção, estoque e consumo de insumos de que trata o Bloco K já vem sendo implementada em fases desde 2017.
Leiaute simplificado
Outra novidade é que as empresas que já realizavam o envio das informações no modelo completo poderão utilizar o leiaute simplificado a partir de 2023.
Quem optar pelo modelo simplificado ficará desobrigado de informar os itens K210 e K215, que tratam sobre montagem e desmontagem de mercadorias; K235, que trata sobre insumos consumidos; K255, que trata sobre produção em terceiros; K260 e K265, que tratam sobre produtos/insumos que precisaram ser reprocessados, reparados; K275, que trata sobre correções de apontamentos e retornos de insumos; K292, que trata sobre insumos consumidos na produção conjunta; e K302, que trata sobre insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, relacionados à produção conjunta.
A adoção do modelo simplificado não exime a empresa de manter a guarda das informações da escrituração completa. Isso porque, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), esses dados poderão ser exigidos em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais”.
O envio das obrigações do Bloco K é mensal e as empresas que não cumprirem podem sofrer penalidades como multas e até incorrer no crime de sonegação fiscal.
Para garantir a regularidade da empresa, é preciso manter atualizadas as informações cadastro de produtos, movimentações, produção, remessas de materiais, entre outros. A declaração esmiuçada de “cada parafuso” tal como que a legislação exige requer uma gestão de recursos e materiais bastante apurada e a tecnologia pode ser uma aliada.
Essa obrigação fiscal reforça a importância de automatizar e otimizar os processos de entradas e saídas por meio de tecnologias como os sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) – que, para além do estoque, é uma excelente ferramenta para aprimorar e integrar os processos de diferentes áreas da empresa. Há no mercado uma infinidade de opções.
Aliás, a importância estratégica que a automatização possui é percebida no último estudo publicado pela Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil): desde 2017, a curva é ascendente, mostrando uma tendência de inovação nas empresas, com destaque para para as indústrias, cujo índice de automatização está acima da média de crescimento nacional.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Fases até 2025
A implementação do Bloco K seguirá em fases até 2025. Sendo que a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório. Já em janeiro de 2025, o Bloco K passa a ser obrigatório para as empresas das divisões 10; 19 a 21; 14 a 25 da CNAE com faturamento de R$ 300 milhões. Ambos os grupos já poderão utilizar o leiaute simplificado.
Fonte: Diogo Zanis, pós-graduado com MBA Executivo em Gestão Tributária e formado em Ciências Contábeis. Especialista na WK Sistemas há mais de 10 anos nas áreas de Gestão de Materiais, Produção, Custos e Qualidade, com enfoque nas obrigações fiscais tributárias.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!