A sigla  SST significa  Segurança e Saúde do Trabalho, trata-se de procedimentos e metodologias legalmente estabelecidas aos empregados e empregadores, que quando aplicadas corretamente, minimizam ou eliminam a ocorrência dos acidentes de trabalho, tal como os agravos à saúde do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Ministério do Trabalho e Previdência, é o principal regulamentador da legislação trabalhista, pertinente a segurança e saúde do trabalho.

Objetivo da SST

A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem como principal objetivo proporcionar as empresas e os empregados um ambiente de trabalho saudável, através da eliminação, minimização ou controle dos riscos ocupacionais que existam ou possam existir nos locais de trabalho.

O que é segurança do trabalho e quais os impactos que irá causar com o e-Social?

É a junção de medidas técnicas, administrativas, médicas e comportamentais a fim de educar na prevenção de acidentes eliminando condições inseguras e perigosas no ambiente de trabalho, tendo como base legal as Normas Regulamentadoras (NR´s), portarias, decretos e leis complementares, determinam as práticas de segurança para cada tipo de empresa.

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Abaixo relacionamos os laudos exigidos e suas respectivas finalidades:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (NR 9)

É obrigatório à todos os empregadores (exceto empregador doméstico), que tenha um ou mais empregados.

Através desse programa são identificados os riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho e tem o objetivo preservar a saúde e da integridade dos trabalhadores.

Também são indicados os índices de insalubridade e periculosidade, caso hajam, a serem pagos aos empregados.

Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo de 20 anos na empresa.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório à todas as empresas que tem exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador e que possam gerar aposentadoria especial.

Visa documentar e avaliar as atividades realizadas pelos trabalhadores, documentar os agentes nocivos que afetem sua integridade física.

Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo de 20 anos na empresa.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)

Age no controle e prevenção da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais, definindo os exames clínicos e complementares e sua periodicidade.

Identifica e rastreia a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Dentre os exames obrigatórios, estão:

– Admissional: realizado antes da admissão do empregado,

– Periódico: que será determinado no laudo de quanto em quanto tempo será realizado,

– Retorno ao trabalho: após afastamentos com mais de 30 dias

– Mudança de Função: toda vez que houver a troca de função,

– Demissional: na rescisão do contrato de trabalho.

Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo de 20 anos na empresa.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento laboral que reúne todo o histórico do trabalhador: dados administrativos, descrição do cargo e funções, registros de riscos ambientais, durante todo o período em que este exerceu atividades insalubres ou periculosas.

As informações constantes no PPP são extraídas dos laudos LTCAT, PPRA e PCMSO.

Deve ser assinado por representante legal da empresa, e elaborado pelos responsáveis técnicos legalmente habilitados.

Antes de contratar uma empresa de segurança do trabalho é importante verificar sua idoneidade e obter indicações confiáveis, pois devido ao aumento da demanda nessa área com as exigências do e-Social, podem surgir empresas despreparadas à prestação desse serviço.

As empresas que buscam se destacar no mercado devem adotar métodos preventivos, que aumentem a qualidade de vida de seus trabalhadores, evitando os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, aumentando assim a produtividade e motivação da equipe.

(tabela)

Quais os valores das multas?

– Falta de Elaboração e implementação do PPRA (NR 9) – Multa: a partir de R$ 2.387,12

– Falta de laboração e implementação do PCMSO (NR 7) – Multa: a partir de R$ 1.431,00

– Falta de exame médico periódico (NR 7) – Multa: a partir de R$ 716,56

– Não Fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6) – Multa: a partir de R$ 2.387,12

– Não Promover treinamento para designado da CIPA (NR 5) – Multa: a partir de R$ 1.792,46

– Não Informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR 1) – Multa: a partir de R$ 1.792,46

IMPORTANTE:

A Partir de Janeiro de 2022, toda empresa que tiver um funcionário, deverá obrigatoriamente enviar os eventos ao eSocial, referente as normas de SST (Saúde e segurança do trabalho).

Procure uma empresa especializa em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e regularize sua situação.

Não deixe para última hora, prepara-se o quantos antes. Proteja sua empresa de multas e, principalmente seus funcionários de qualquer problema de saúde em decorrência de suas funções ou do ambiente de trabalho.

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