Simples Nacional: o que muda em 2023?

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O Simples Nacional é o regime de tributação mais utilizado entre as empresas brasileiras, ele oferece diversas oportunidades para os empreendedores, por este motivo, é preciso estar atualizado para 2023.

Já passamos da metade do mês de dezembro de 2022, portanto, é preciso conhecer algumas novidades do Simples para 2023, e nós vamos te ajudar.

Conheça algumas novidades  do Simples Nacional para o próximo ano, se mantenha informado!

Novo Sublimite

O novo Sublimite para o regime tributário simplificado já foi publicado no Portal do Simples Nacional.

A Portaria CGSN nº 39/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional será o seguinte:

R$ 3.600.000,00 para empresas de todos os Estados e Distrito Federal (DF).

Novo limite do Simples Nacional 2023

O aumento do limite para enquadramento no regime do Simples Nacional foi um dos assuntos mais comentados em 2022, entretanto, esse aumento só será votado em 2023.

O projeto visa aumentar o limite de enquadramento do Simples, veja as mudanças propostas pelo projeto:

  • Aumento do limite de enquadramento para Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
  •  Aumento do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte  de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões;
  • Aumento do limite de enquadramento do MEI para R $144 mil (além da contratação de até dois funcionários).

Por conta de divergências entre os parlamentares, o projeto será votado em 2023.

Adesão

Os empreendedores que pretendem integrar o Simples Nacional em 2023 devem ficar atentos aos prazos, informaremos quais são os prazos de adesão:

  • As empresas já em atividades (optantes por outros regimes tributários) só pode realizar a adesão ao Simples Nacional em janeiro, até o último dia útil.
  • Para as empresas que estiverem iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Portanto, não perca a oportunidade de integrar o Simples Nacional, lembre-se do prazo de adesão para integrar este regime que oferece diversos benefícios para as micro e pequenas empresas.

Lembrando que, para as empresas já em atividade, se a solicitação de adesão for aceita, ela produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A solicitação para integrar o Simples é realizada por meio do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil.

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